Orientações sobre a participação progressiva dos fiéis nas celebrações

Às Paróquias e Quase-Paróquias da Diocese de Jales

Estimados irmãos, estimadas irmãs.

Apresento aqui, às Paróquias e Quase-Paróquias da Diocese de Jales, orientações sobre a participação progressiva dos fiéis nas celebrações, com base nas propostas apresentadas pelo Clero e elaboradas pela Coordenação Diocesana de Pastoral, com a colaboração especial do Assessor Diocesano de Liturgia. Essas orientações tomam em consideração a situação atual da pandemia, podendo ser mudadas, quando essa situação se alterar.

O Clero da Diocese de Jales considera necessário continuar implementando medidas de cuidado extremo em todos os ambientes da vida eclesial e social, para se evitar o contágio do Coronavírus, conforme as orientações contidas no meu decreto do dia 19 de março de 2020 e nos documentos subsequentes de orientação pastoral, litúrgica e catequética do Conselho Diocesano de Emergência e da Coordenação Diocesana de Pastoral.

Desde a suspensão da participação pública dos fiéis nas celebrações, nossas Paróquias e Quase-Paróquias têm procurado criar condições para retomar, progressivamente, essa participação, podendo continuar nessa direção, desde que seus Administradores e Vigários Paroquiais, e os Conselhos Pastorais Paroquiais e Comunitários assumam, conjuntamente, as responsabilidades que isso lhes acarreta e observem as seguintes disposições:

Celebrações Eucarísticas e da Palavra:

  1. A participação pública dos fiéis nas celebrações deverá avançar por meio de “Reuniões Celebrativas”, conforme as normas diocesanas do último dia 8 de junho, podendo ampliar-se gradualmente até o máximo permitido pela legislação de cada município ou estadual.
  2. Os fiéis deverão ser orientados sobre os critérios e condições para participação nas celebrações e ser autorizados a participarem mediante agendamento, garantindo-se prioridade aos membros da própria comunidade e participação equilibrada de todos que solicitarem.
  3. As celebrações poderão ocorrer durante a semana e nos finais de semana, e ser transmitidas, pelos meios de comunicação e pelas redes sociais.
  4. Os Administradores ou Vigários das Paróquias e Quase-Paróquias que pretendem implementar a participação progressiva dos fiéis nas celebrações, deverão apresentar os procedimentos preparatórios ao Bispo Diocesano, para sua aprovação e acompanhamento.

Primeira Eucaristia:

  1. As celebrações de Primeira Eucaristia estarão sujeitas às mesmas Normas da Diocese para Celebrações Eucarísticas e Reuniões Celebrativas, do dia 08 de junho de 2020.
  2. Caso o número de crianças para a Primeira Eucaristia seja elevado, será necessário celebrá-la em grupos, de preferência nas missas dominicais.
  3. A comunhão não deverá ser recebida na boca.
  4. Dever-se-á evitar convidados para a celebração.
  5. Deverá haver um só fotógrafo para a celebração. O mesmo deverá ser orientado pelos catequistas quanto ao cumprimento das normas sanitárias.

Batismo:

  1. Os encontros preparatórios para o Batismo deverão ser realizados presencialmente ou online, evitando-se, quanto possível, padrinhos de outras localidades.
  2. Os encontros presenciais deverão ser realizados em locais que comportem a quantidade de pessoas permitidas pela Diocese e pelas autoridades competentes. Caso o número de inscritos seja elevado, deverá haver mais de uma turma.
  3. A preparação deverá ter um tempo reduzido, abordando-se os temas mais relevantes.
  4. Os pais e padrinhos deverão ser orientados sobre as condições e normas sanitárias para se participar na celebração do Batismo.
  5. A celebração deverá ser realizada com um número reduzido de pessoas, somente os pais, padrinhos e o batizando pertencentes ao município, evitando-se, quanto possível, padrinhos de outra localidade e convidados, mesmo que sejam parentes.
  6. O contato físico entre o ministro do Batismo, batizando, pais e padrinhos deve ser evitado. O ministro do Batismo deverá usar máscara e não deverá tocar na criança durante o batizado.
  7. O sinal-da-cruz do ministro em cada batizando será feito sem contato físico. Os pais farão o sinal da cruz na fronte do filho ou da filha.
  8. As unções deverão ser feitas com chumaços de algodão, um para cada criança e cada unção. Estes deverão ser incinerados após a celebração.
  9. A água utilizada no batismo de uma criança não poderá ser reutilizada para outra criança ou outro fim. A mesma concha ou jarra, previamente higienizadas, poderá ser usada para todos os batismos, desde que não ocorra contato físico com a criança.
  10. Os pais devem trazer a toalha para secar a cabeça do batizando.
  11. O rito opcional da entrega do sal deverá ser omitido.
  12. No rito do Éfeta, o ministro estenderá a mão direita na direção das crianças, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista no Ritual do Batismo de Crianças, n. 159.
  13. Deverá haver um só fotógrafo para a celebração. O mesmo deverá ser orientado pela Pastoral do Batismo sobre o cumprimento das normas sanitárias.

Crisma:

  1. Caberá ao Administrador ou Vigário Paroquial comunicar à Chancelaria da Diocese pelo e-mail [email protected].br, a datas das Crismas e o número de crismandos. A informação será apresentada ao Bispo para a devida autorização e agendamento ou eventual delegação da celebração ao próprio Administrador ou Vigário Paroquial, caso o número de crismandos seja grande, devendo celebrar-se por grupos de crismandos em dias diferentes.
  2. Para a unção, use-se um chumaço de algodão embebido do Óleo do Crisma, para cada crismando. Havendo contato, o ministro higienizará os dedos, antes da próxima unção.
  3. A saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contato.
  4. O algodão utilizado na unção será incinerado após a celebração.
  5. Os padrinhos acompanharão os afilhados, abstendo-se de tocá-los.
  6. Os crismandos deverão ser orientados com bastante antecedência a evitarem escolher padrinhos de outros municípios e também convidados.
  7. Deverá haver um só fotógrafo para a celebração. O mesmo deverá ser orientado pelos catequistas quanto ao cumprimento das normas sanitárias.

Reconciliação:

  1. A celebração do Sacramento da Reconciliação deverá ser realizada em um local amplo que permita manter o distanciamento entre confessor e penitente, sem comprometer a confidencialidade e o inviolável sigilo sacramental.
  2. Ao terminar a celebração, deverá ser feita a higienização das mãos e das superfícies utilizadas, antes da próxima confissão.

Unção dos Enfermos:

  1. Os cuidados de higiene deverão ser rigorosos, utilizando-se máscaras de proteção e evitando-se o contato físico na imposição das mãos.
  2. Na unção, utilize-se algodão para evitar o toque no enfermo. O algodão utilizado deverá ser incinerado após a celebração, não dando essa responsabilidade à família do enfermo.
  3. Os ministros ordenados idosos ou com comorbidades não deverão ministrar este sacramento a pessoas com suspeita de estarem infectadas por Covid-19.

Matrimônio:

  1. Desde o agendamento da celebração, os noivos deverão ser orientados a convidarem um número reduzido de padrinhos e não realizarem festas de casamento com aglomeração.
  2. Os encontros preparatórios para o matrimônio devem ser realizados presencialmente ou online com os noivos do município, evitando-se, quanto possível, de outras localidades.
  3. Os noivos, os padrinhos, os músicos, os familiares, os convidados e os fotógrafos deverão ser orientados pela Equipe de noivos quanto ao cumprimento das normas sanitárias.
  4. As alianças deverão ser manuseadas somente pelos noivos, evitando-se fazer sua entrada.
  5. O Assistente do Matrimônio (ministro ordenado ou testemunha qualificada) deverá observar, também, as normas sanitárias, inclusive de distância, e não deverá tocar nas alianças ao abençoá-las.
  6. Os cumprimentos no final da celebração deverão ser evitados.

Disposições gerais:

  1. Os fiéis deverão ser orientados sobre a inconveniência da participação nas celebrações de pessoas do “grupo de risco” da Covid-19, ou seja, com mais de 60 anos ou com comorbidades, e de pessoas com possíveis sinais de Covid-19, manifestados inclusive nas duas últimas semanas, tais como febre, tosse, coriza, respiração frágil, diarreia, náusea, sem paladar e olfato, e dores de cabeça, garganta ou muscular.
  2. A crianças poderão participar nas celebrações somente acompanhadas por seus pais ou responsáveis, não podendo circular sozinhas no local das celebrações.
  3. Todas as Equipes de Celebração deverão conhecer e garantir a aplicação rigorosa das orientações de cunho sanitário contidas nas Normas da Diocese de Jales para as Celebrações Eucarísticas e Reuniões Celebrativas, do dia 08 de junho de 2020.
  4. As Paróquias ou Quase-Paróquias deverão disponibilizar uma quantidade suficiente de máscaras a serem entregues aos participantes das celebrações, desprovidos delas.
  5. Os agentes públicos e “Protetores da Vida” que, eventualmente, se fizerem presentes nas celebrações para monitorar a aplicação das normas sanitárias, deverão ser acolhidos, respeitados e valorizados no exercício dessa função.

Disponho-me a esclarecer eventuais dúvidas sobre essas orientações e discernir com a Coordenação Diocesana de Pastoral e todo o Clero, o que possa continuar favorecendo a participação progressiva dos fiéis nas celebrações e nosso engajamento na missão da Igreja, de modo especial em defesa da vida.

Cordialmente, em Cristo.

Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales

Jales, 21 de setembro de 2020

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