Às Paróquias e Quase-Paróquias da Diocese de Jales
Estimados irmãos, estimadas irmãs.
Apresento aqui, às Paróquias e Quase-Paróquias da Diocese de Jales, orientações sobre a participação progressiva dos fiéis nas celebrações, com base nas propostas apresentadas pelo Clero e elaboradas pela Coordenação Diocesana de Pastoral, com a colaboração especial do Assessor Diocesano de Liturgia. Essas orientações tomam em consideração a situação atual da pandemia, podendo ser mudadas, quando essa situação se alterar.
O Clero da Diocese de Jales considera necessário continuar implementando medidas de cuidado extremo em todos os ambientes da vida eclesial e social, para se evitar o contágio do Coronavírus, conforme as orientações contidas no meu decreto do dia 19 de março de 2020 e nos documentos subsequentes de orientação pastoral, litúrgica e catequética do Conselho Diocesano de Emergência e da Coordenação Diocesana de Pastoral.
Desde a suspensão da participação pública dos fiéis nas celebrações, nossas Paróquias e Quase-Paróquias têm procurado criar condições para retomar, progressivamente, essa participação, podendo continuar nessa direção, desde que seus Administradores e Vigários Paroquiais, e os Conselhos Pastorais Paroquiais e Comunitários assumam, conjuntamente, as responsabilidades que isso lhes acarreta e observem as seguintes disposições:
Celebrações Eucarísticas e da Palavra:
- A participação pública dos fiéis nas celebrações deverá avançar por meio de “Reuniões Celebrativas”, conforme as normas diocesanas do último dia 8 de junho, podendo ampliar-se gradualmente até o máximo permitido pela legislação de cada município ou estadual.
- Os fiéis deverão ser orientados sobre os critérios e condições para participação nas celebrações e ser autorizados a participarem mediante agendamento, garantindo-se prioridade aos membros da própria comunidade e participação equilibrada de todos que solicitarem.
- As celebrações poderão ocorrer durante a semana e nos finais de semana, e ser transmitidas, pelos meios de comunicação e pelas redes sociais.
- Os Administradores ou Vigários das Paróquias e Quase-Paróquias que pretendem implementar a participação progressiva dos fiéis nas celebrações, deverão apresentar os procedimentos preparatórios ao Bispo Diocesano, para sua aprovação e acompanhamento.
Primeira Eucaristia:
- As celebrações de Primeira Eucaristia estarão sujeitas às mesmas Normas da Diocese para Celebrações Eucarísticas e Reuniões Celebrativas, do dia 08 de junho de 2020.
- Caso o número de crianças para a Primeira Eucaristia seja elevado, será necessário celebrá-la em grupos, de preferência nas missas dominicais.
- A comunhão não deverá ser recebida na boca.
- Dever-se-á evitar convidados para a celebração.
- Deverá haver um só fotógrafo para a celebração. O mesmo deverá ser orientado pelos catequistas quanto ao cumprimento das normas sanitárias.
Batismo:
- Os encontros preparatórios para o Batismo deverão ser realizados presencialmente ou online, evitando-se, quanto possível, padrinhos de outras localidades.
- Os encontros presenciais deverão ser realizados em locais que comportem a quantidade de pessoas permitidas pela Diocese e pelas autoridades competentes. Caso o número de inscritos seja elevado, deverá haver mais de uma turma.
- A preparação deverá ter um tempo reduzido, abordando-se os temas mais relevantes.
- Os pais e padrinhos deverão ser orientados sobre as condições e normas sanitárias para se participar na celebração do Batismo.
- A celebração deverá ser realizada com um número reduzido de pessoas, somente os pais, padrinhos e o batizando pertencentes ao município, evitando-se, quanto possível, padrinhos de outra localidade e convidados, mesmo que sejam parentes.
- O contato físico entre o ministro do Batismo, batizando, pais e padrinhos deve ser evitado. O ministro do Batismo deverá usar máscara e não deverá tocar na criança durante o batizado.
- O sinal-da-cruz do ministro em cada batizando será feito sem contato físico. Os pais farão o sinal da cruz na fronte do filho ou da filha.
- As unções deverão ser feitas com chumaços de algodão, um para cada criança e cada unção. Estes deverão ser incinerados após a celebração.
- A água utilizada no batismo de uma criança não poderá ser reutilizada para outra criança ou outro fim. A mesma concha ou jarra, previamente higienizadas, poderá ser usada para todos os batismos, desde que não ocorra contato físico com a criança.
- Os pais devem trazer a toalha para secar a cabeça do batizando.
- O rito opcional da entrega do sal deverá ser omitido.
- No rito do Éfeta, o ministro estenderá a mão direita na direção das crianças, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista no Ritual do Batismo de Crianças, n. 159.
- Deverá haver um só fotógrafo para a celebração. O mesmo deverá ser orientado pela Pastoral do Batismo sobre o cumprimento das normas sanitárias.
Crisma:
- Caberá ao Administrador ou Vigário Paroquial comunicar à Chancelaria da Diocese pelo e-mail [email protected].br, a datas das Crismas e o número de crismandos. A informação será apresentada ao Bispo para a devida autorização e agendamento ou eventual delegação da celebração ao próprio Administrador ou Vigário Paroquial, caso o número de crismandos seja grande, devendo celebrar-se por grupos de crismandos em dias diferentes.
- Para a unção, use-se um chumaço de algodão embebido do Óleo do Crisma, para cada crismando. Havendo contato, o ministro higienizará os dedos, antes da próxima unção.
- A saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contato.
- O algodão utilizado na unção será incinerado após a celebração.
- Os padrinhos acompanharão os afilhados, abstendo-se de tocá-los.
- Os crismandos deverão ser orientados com bastante antecedência a evitarem escolher padrinhos de outros municípios e também convidados.
- Deverá haver um só fotógrafo para a celebração. O mesmo deverá ser orientado pelos catequistas quanto ao cumprimento das normas sanitárias.
Reconciliação:
- A celebração do Sacramento da Reconciliação deverá ser realizada em um local amplo que permita manter o distanciamento entre confessor e penitente, sem comprometer a confidencialidade e o inviolável sigilo sacramental.
- Ao terminar a celebração, deverá ser feita a higienização das mãos e das superfícies utilizadas, antes da próxima confissão.
Unção dos Enfermos:
- Os cuidados de higiene deverão ser rigorosos, utilizando-se máscaras de proteção e evitando-se o contato físico na imposição das mãos.
- Na unção, utilize-se algodão para evitar o toque no enfermo. O algodão utilizado deverá ser incinerado após a celebração, não dando essa responsabilidade à família do enfermo.
- Os ministros ordenados idosos ou com comorbidades não deverão ministrar este sacramento a pessoas com suspeita de estarem infectadas por Covid-19.
Matrimônio:
- Desde o agendamento da celebração, os noivos deverão ser orientados a convidarem um número reduzido de padrinhos e não realizarem festas de casamento com aglomeração.
- Os encontros preparatórios para o matrimônio devem ser realizados presencialmente ou online com os noivos do município, evitando-se, quanto possível, de outras localidades.
- Os noivos, os padrinhos, os músicos, os familiares, os convidados e os fotógrafos deverão ser orientados pela Equipe de noivos quanto ao cumprimento das normas sanitárias.
- As alianças deverão ser manuseadas somente pelos noivos, evitando-se fazer sua entrada.
- O Assistente do Matrimônio (ministro ordenado ou testemunha qualificada) deverá observar, também, as normas sanitárias, inclusive de distância, e não deverá tocar nas alianças ao abençoá-las.
- Os cumprimentos no final da celebração deverão ser evitados.
Disposições gerais:
- Os fiéis deverão ser orientados sobre a inconveniência da participação nas celebrações de pessoas do “grupo de risco” da Covid-19, ou seja, com mais de 60 anos ou com comorbidades, e de pessoas com possíveis sinais de Covid-19, manifestados inclusive nas duas últimas semanas, tais como febre, tosse, coriza, respiração frágil, diarreia, náusea, sem paladar e olfato, e dores de cabeça, garganta ou muscular.
- A crianças poderão participar nas celebrações somente acompanhadas por seus pais ou responsáveis, não podendo circular sozinhas no local das celebrações.
- Todas as Equipes de Celebração deverão conhecer e garantir a aplicação rigorosa das orientações de cunho sanitário contidas nas Normas da Diocese de Jales para as Celebrações Eucarísticas e Reuniões Celebrativas, do dia 08 de junho de 2020.
- As Paróquias ou Quase-Paróquias deverão disponibilizar uma quantidade suficiente de máscaras a serem entregues aos participantes das celebrações, desprovidos delas.
- Os agentes públicos e “Protetores da Vida” que, eventualmente, se fizerem presentes nas celebrações para monitorar a aplicação das normas sanitárias, deverão ser acolhidos, respeitados e valorizados no exercício dessa função.
Disponho-me a esclarecer eventuais dúvidas sobre essas orientações e discernir com a Coordenação Diocesana de Pastoral e todo o Clero, o que possa continuar favorecendo a participação progressiva dos fiéis nas celebrações e nosso engajamento na missão da Igreja, de modo especial em defesa da vida.
Cordialmente, em Cristo.
Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales
Jales, 21 de setembro de 2020