PROVISÃO CANÔNICA
DOM JOSÉ REGINALDO ANDRIETTA, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA, BISPO DIOCESANO DE JALES, AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM, SAUDAÇÃO, PAZ E BENÇÃO NO SENHOR.
Fazemos saber que, em virtude das necessidades da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, Catedral Diocesana, no Município de Jales – SP, desta Diocese, nomeamos pela presente provisão, o REVMO. PADRE VALTER LUCATO CAMPANO JUNIOR para a função de ADMINISTRADOR PAROQUIAL da referida Paróquia e suas comunidades, a partir desta data, com todos os direitos e deveres inerentes à função que lhe é confiada, até que determinemos o contrário.
Recomendamos-lhe, vivamente, que exerça o seu ministério de acordo com as normas canônicas, as orientações do Magistério e as diretrizes pastorais desta Diocese, zelando especialmente em:
- Cultivar a fraternidade nas comunidades que lhes são confiadas, acolhendo e servindo com afabilidade todas as pessoas que recorrerem ao seu serviço.
- Promover vocações, especialmente ao ministério presbiteral (cf. Cân. 233 §2).
- Ter como sublime modelo Cristo Bom Pastor e confiar na assistência do Espírito Santo.
Esta Provisão deverá ser lida na missa de sua posse e em todas as missas subsequentes, bem como arquivada na referida Paróquia e registrada em seu respectivo livro Tombo.
Que Nossa Senhora da Assunção interceda junto a Deus, por copiosas bênçãos em favor do Padre Valter Lucato Campano Junior e das comunidades que lhe são confiadas.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Jales, no dia 27 de dezembro de 2020.
Dom José Reginaldo Andrietta
Bispo Diocesano de Jales
Padre Valter Lucato Campano Junior
Chanceler
Confira o documento na Integra : Provisão Canônica – Padre Junior