Decreto de Nomeação – Provisão Canônica Diácono Juliano

DOM JOSÉ REGINALDO ANDRIETTA, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA BISPO DIOCESANO DE JALES, AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM, SAUDAÇÃO, PAZ E BENÇÃO NO SENHOR.

Fazemos saber que, em virtude das necessidades da Paróquia Cristo Luz do Mundo, de Ilha Solteira – SP e da Quase Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, de Itapura – SP, desta Diocese, nomeamos pela presente provisão, o DIÁCONO JULIANO FORTUNATO GODOY DE SOUZA, para a função de COLABORADOR da referida Paróquia e suas comunidades, a partir desta data, com todos os direitos e deveres inerentes à função que lhe é confiada, até que determinemos o contrário.

Recomendamos-lhe vivamente que exerça o seu ministério de acordo com as normas canônicas, as orientações do Magistério e as diretrizes pastorais desta Diocese, zelando especialmente em:

  1. Colaborar com o Administrador Paroquial no exercício de sua missão pastoral.
  2. Informar regularmente ao Administrador Paroquial sobre suas atividades e eventuais iniciativas pastorais, testemunhando comunhão com o mesmo no exercício de seu ministério.
  3. Cultivar a fraternidade nas comunidades que exercerá seu ministério, acolhendo e servindo com afabilidade todas as pessoas que recorrerem ao seu serviço.
  4. Servir ao povo de Deus no Ministério de Palavra, em comunhão com o Bispo e seu presbitério. (cf. Cân. 757).
  5. Pregar em qualquer lugar a não ser que se exija uma licença expressa. (cf. Cân. 764).
  6. Ministrar o Batismo e assistir Matrimônio (cf. Cân. 861 e 1108).
  7. Ministrar ordinariamente a Sagrada Comunhão. (cf. Cân. 910).
  8. Ter como sublime modelo Cristo Bom Pastor e confiar na assistência do Espírito Santo.

Esta Provisão deverá ser lida na missa de sua posse e em todas as missas subsequentes, bem como arquivada na referida Paróquia e registrada em seu respectivo livro Tombo.

Que Nossa Senhora interceda junto a Deus, por copiosas bênçãos em favor do diácono Juliano Fortunato Godoy de Souza, e das comunidades que exercerá seu ministério.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Jales, no dia 12 de dezembro de 2019.

 

Dom José Reginaldo Andrietta
Bispo Diocesano de Jales

Pe. Valter Lucato Campano Junior
Chanceler

 

Confira o documento na integra:

Provisão Canônica para Ilha Solterira Diácono Juliano

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