DECRETO DE INSTITUIÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
DOM JOSÉ REGINALDO ANDRIETTA, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA, BISPO DIOCESANO DE JALES-SP, AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM, SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO DO SENHOR.
Em atenção ao que determina a Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário, decreto à Diocese de Jales a obrigatoriedade de celebrar, por meio da Mitra Diocesana e suas respectivas filiais, um “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário” com todas as pessoas que lhe prestam serviço não remunerado, conforme o modelo fornecido pela Cúria Diocesana. A Administração Diocesana deverá orientar a execução deste decreto e supervisionar a sua implementação Este decreto vigorará a partir desta data até que seja determinado o contrário. Ele deverá ser comunicado aos fiéis e registrado no Livro Tombo da Diocese de Jales.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana no dia 30 de agosto de 2019.
Dom José Reginaldo Andrietta
Bispo Diocesano de Jales
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