Decreto de Criação da Paróquia Santo Expedito – Jales

DECRETO DE CRIAÇÃO DA

PARÓQUIA SANTO EXPEDITO – JALES

 DOM JOSÉ REGINALDO ANDRIETTA, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA, BISPO DIOCESANO DE JALES, AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM, SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO DO SENHOR.

Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização e atendimentos pastorais, dentro do território da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, Catedral de Jales-SP, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores, do Conselho Diocesano de Presbíteros, do Conselho Diocesano de Pastoral e do Conselho Pastoral da Região Pastoral Santo Expedito, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a Paróquia Santo Expedito, com sede à Avenida Nações Unidas, nº3964, Bairro Jardim Santo Expedito, neste Município de Jales, desmembrando-a da Paróquia Nossa Senhora da Assunção. Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita paróquia, abrangendo a Comunidade sede, Santo Expedito,e as seguintes comunidades: Nossa Senhora Aparecida (Bairro Jardim Arapuã), Nossa Senhora da Ressureição (Bairro Cohab JACB) e Nossa Senhora de Fátima (Bairros Pedro Nogueira e Vila Mariana). Pertence também à referida paróquia, as seguintes Comunidades Rurais: Nossa Senhora Aparecida (Bairro Matãozinho, Barra Bonita e Jataí I e II).

A Paróquia Santo Expedito tem os seguintes limites:

Zona Norte do Município de Jales

Divisa com as Paróquias: Nossa Senhora da Assunção e São José Operário

Linha divisória com a Paróquia Nossa Senhora da Assunção: Rodovia Euclides da Cunha

Linha divisória com a Paróquia São José Operário: Rodovia Euclides da Cunha

Caso, por algum motivo técnico, haja contradições sobre os limites, prevalece essa descrição, até que um novo decreto seja emitido, corrigindo os limites, cabendo ao bispo dirimir eventuais dúvidas.

A nova paróquia compreende, assim, todos os bairros, Cohabs, jardins residenciais e industriais que ficam dentro dos seus limites acima assinalados.

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

Recomendamos aos fiéis da nova Paróquia que assumam com fé e responsabilidade todo o processo pastoral que nela se desenvolverá, como Comunidade de Comunidades que se ajudam mutuamente, tendo Santo Expedito, seu patrono, como força impulsionadora de sua ação evangelizadora.

Este decreto será emitido em três vias. Uma delas, seja diligentemente guardada nos arquivos da nova Paróquia, registrada no livro tombo e lida na missa solene de instauração, bem como nas missas celebradas nas diversas comunidades da Paróquia, no fim de semana subsequente. Uma cópia seja conservada na Cúria Diocesana e outra seja enviada à Paróquia Nossa Senhora da Assunção, Catedral.

Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de nossa Diocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos desta nova Paróquia.

Este decreto entra em vigor a partir desta data da solene instalação da nova Paróquia, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, no dia 04 de dezembro de 2020.

Dom José Reginaldo Andrietta
Bispo Diocesano de Jales

 

Padre Valter Lucato Campano Junior

Chanceler

Confira o documento na íntegra: Decreto de Criação da Paróquia Santo Expedito – Jales

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