O Governo do Estado de São Paulo decretou no último dia 17 de março, a não obrigatoriedade de máscaras em locais fechados, exceto no transporte público e suas plataformas de embarque, e nos locais de prestação de serviços de saúde: hospitais, consultórios, clínicas, etc. Esse decreto desobriga as Igrejas do uso de máscaras em seus ambientes e suas atividades.
A Diocese de Jales, no entanto, no espírito de proteção integral à vida, por respeito sobretudo às pessoas com comorbidades, considera prudente e recomenda que se continue utilizando em suas atividades litúrgicas, catequéticas e pastorais, e em seus serviços e eventos, os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, inclusive máscaras, até que os números de infectados e internados se reduzam significativamente, em todos os seus municípios.
Jales, 18 de março de 2022.
Dom José Reginaldo Andrietta
Bispo Diocesano de Jales